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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001913-22.2024.8.16.0077
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EM RELAÇÃO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO. MORA ADMINISTRATIVA NA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 13/2016 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência da pretensão inicial que reconheceu a mora administrativa na implementação do benefício de progressão funcional na remuneração de servidor público do Município de Tuneira do Oeste/PR, que alega ter direito ao pagamento retroativo dos valores referentes à progressão, considerando a revogação das leis anteriores e o congelamento do adicional por tempo de serviço em razão da Lei Complementar Municipal nº 13/2016.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se houve prescrição do fundo de direito em relação ao pedido de progressão funcional na remuneração do servidor público, considerando a legislação aplicável e o prazo prescricional estabelecido.III. Razões de decidir1. A contagem do prazo prescricional inicia-se com a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 13/2016, em 20.07.2016.2. O prazo prescricional quinquenal encerrou-se em 20.07.2021 e a ação foi ajuizada em 03.05.2024.3. A prescrição do fundo de direito é de ser reconhecida, não havendo direito à progressão funcional conforme pretendido pelo Autor.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A contagem do prazo prescricional para a concessão de progressão funcional de servidor público inicia-se a partir da publicação da lei que determina o congelamento do adicional por tempo de serviço, sendo inaplicável a prescrição quinquenal em relação a atos administrativos de efeitos concretos.