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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000553-87.2025.8.16.0054
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Bocaiúva do Sul
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. PREVISÃO EXPRESSA DO CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. AFRONTA AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência do pedido de revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, em que o servidor público do Município de Bocaiúva do Sul questiona a aplicação do salário mínimo, defendendo que deve ser utilizada a legislação municipal aplicável aos servidores Públicos Municipais. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em definir se a base de cálculo do adicional de insalubridade para servidores públicos do Município de Bocaiúva do Sul deve ser o vencimento do cargo efetivo, em vez do salário mínimo. III. Razões de decidir 1. A base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do cargo efetivo, conforme a Lei Municipal nº 13/2005. 2. A utilização do salário mínimo como base de cálculo é inconstitucional, violando o art. 7º, IV, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 4 do STF. 3. A inobservância da legislação municipal em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos servidores públicos configura violação do princípio da legalidade, previsto no caput do art. 37, da Constituição Federal. 4. A sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo violação ao princípio da separação dos poderes ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O adicional de insalubridade devido a servidores públicos deve ser calculado com base no vencimento do cargo efetivo conforme a legislação municipal, sendo vedada a utilização do salário mínimo como base de cálculo, em respeito ao princípio da legalidade e à Constituição Federal.