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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001005-51.2021.8.16.0050
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES. PROFESSORA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS RESULTANTES DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. DECRETO N° 2284/2014 QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DIREITO À PROMOÇÃO EM 2014. LEI COMPLEMENTAR N° 54/2014. AUTORA QUE PREENCHIA O REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO, MAS SE MANTEVE INERTE. . PRESCRIÇÃO. SENTENÇA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 85/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUE ABRANGE A TOTALIDADE DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO POSTULADO NA INICIAL. DELIBERAÇÃO POR VOTO EMENTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos da autora, que busca a cobrança de diferenças resultantes de progressão funcional, alegando ter direito à promoção em 2014, conforme o Decreto nº 2284/2014 e a Lei Complementar nº 54/2014, mas que não exerceu seu direito a tempo, resultando no reconhecimento da prescrição quinquenal.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se a servidora pública tem direito a receber diferenças salariais decorrentes de progressão funcional, considerando a prescrição do pedido.III. Razões de decidir1. A autora detinha o requisito para a concessão da progressão funcional, mas se manteve inerte quanto ao direito.2. A sentença reconheceu a prescrição quinquenal, aplicando a Súmula n. 85 do STJ, que abrangeu a totalidade do período da condenação postulado na inicial.3. O prazo para o pedido de progressão foi considerado a partir da data em que deveria ter sido implementada, resultando na prescrição do direito da autora.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A prescrição quinquenal se aplica a pedidos de progressão funcional de servidores públicos, considerando a data em que a promoção deveria ter sido implementada como marco inicial para contagem do prazo prescritivo, sendo irrelevante a inércia do servidor em reivindicar seu direito durante o período prescricional.