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Processo:
0035623-09.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Recurso inominado. Responsabilidade civil. Fornecimento de energia elétrica. Danos a eletrodoméstico. Oscilação de tensão na reenergização da rede. Responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). Nexo causal reconhecido administrativamente. Vedação ao comportamento contraditório. Laudo técnico suficiente. Perda total por obsolescência. Indenização mantida. Ausência de impugnação específica (art. 373, II, CPC). Recurso desprovido.