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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041031-44.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTO QUANTO AO ALCANCE DOS EFEITOS PRÁTICOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão de Recurso Inominado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão contem omissão ou obscuridade.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam a correção de contradição, obscuridade ou omissão.4. Houve esclarecimentos quanto ao alcance dos efeitos práticos do acórdão.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e providos.Tese de julgamento: os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridades no acórdão.