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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041042-73.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE VENCIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. RESSALVA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO ART. 98, § 3º, DO CPC EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.