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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001550-73.2021.8.16.0163
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Siqueira Campos
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS. SERVIDOR PÚBLICO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PAGAMENTO DURANTE OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2016. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, que reconheceu o direito ao pagamento de horas extraordinárias de servidor público, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, no Município de Siqueira Campos. O Recorrente alega que o Autor não exerceu a função de motorista durante o ano de 2016, impugnando contestando a sentença que determinou o pagamento das horas extras.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se o Autor desempenhou a função de motorista durante o ano de 2016 e se possui direito ao pagamento de horas extraordinárias referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.III. Razões de decidir1. O Recorrido comprovou exercer a função de motorista durante o ano de 2016, especificamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.2. O Recorrente não apresentou provas suficientes para impugnar o exercício da função pelo Autor durante o período mencionado.3. A sentença de parcial procedência foi mantida, reconhecendo o direito ao pagamento de horas extraordinárias.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É assegurado ao servidor público o direito ao pagamento de horas extraordinárias quando comprovado o exercício da função durante o período pleiteado, independentemente de alegações de falta de recursos financeiros por parte da Administração Pública.