SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001632-96.2024.8.16.0067
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cerro Azul
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E SUAS IMPLICAÇÕES NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. MUNICÍPIO DE CERRO AZAUL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. REAJUSTE SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL Nº 005/2017. PROGRESSÕES NA CARREIRA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ISONOMIA ENTRE SERVIDORES. TEMA 911 DO STJ. SÚMULA VINCULANTE Nº 42 DO STF. AUTONOMIA MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais que determinou a aplicação do piso nacional do magistério à remuneração da servidora pública do Município de Cerro Azul, além do pagamento das diferenças salariais correspondentes. O Município alega que a Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o piso apenas como valor mínimo para o vencimento inicial, sem previsão para aplicação automática nas progressões e gratificações, e que a decisão gera impacto orçamentário significativo.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se é possível a aplicação automática do piso nacional do magistério aos reajustes salariais dos professores do município, considerando a legislação municipal e os princípios da legalidade e autonomia municipal.III. Razões de decidir1. A aplicação do piso nacional do magistério deve respeitar a autonomia municipal e a legislação local, conforme a Lei Municipal nº 005/2017.2. A sentença que determinou a aplicação automática do piso nacional do magistério afronta a Súmula Vinculante nº 42 do STF, que proíbe a vinculação de reajustes de vencimentos a índices federais.3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a alteração de remuneração dos servidores públicos deve estar condicionada à disponibilidade orçamentária e autorização legislativa específica.4. O município não pode aplicar o piso nacional como indexador automático para progressões e gratificações, pois isso gera impacto orçamentário significativo sem previsão de fonte de custeio.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A aplicação do piso nacional do magistério, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, não pode ser feita de forma automática para reajustes salariais e progressões na carreira de servidores públicos municipais, devendo respeitar a autonomia municipal e a legislação local pertinente, sob pena de violação da Súmula Vinculante nº 42 do STF.