SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0068403-84.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DEDUÇÃO DE JUROS E MULTA DE MORA INCIDENTES SOBRE PARCELAS PAGAS EM ATRASO E À RESTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE MANTEVE DECISÃO QUE DELIMITOU O ALCANCE DA RESTITUIÇÃO E AUTORIZOU A DEDUÇÃO DOS JUROS. RESTITUIÇÃO RESTRITA À PARTE NÃO UTILIZADA DO FUNDO DE RESERVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.795/2008. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em análise: embargos de declaração opostos pela parte ré em face de acórdão que manteve a sentença de restituição de valores referentes ao fundo comum e parte não utilizada do fundo de reserva. II. Questão em discussão: existência de omissão no acórdão quanto à dedução de juros e multa de mora sobre parcelas pagas em atraso pelo consorciado e quanto à restituição de valores do fundo de reserva. III. Razões de decidir: inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão que enfrentou expressamente as matérias suscitadas, mantendo sentença que delimitou o alcance da restituição e autorizando a dedução dos juros de mora. Embargos que visam à rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via aclaratória. IV. Dispositivo: embargos conhecidos e rejeitados.