SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0015610-84.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS CONSTATADOS LOGO APÓS A AQUISIÇÃO. ATA NOTARIAL. ANTIGO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 18, CDC). REPAROS REALIZADOS DENTRO DA GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS (ART. 26, II, CDC). SEMIEIXO 4X4. VÍCIO OCULTO. COMUNICAÇÃO IMEDIATA. ART. 26, §3º, CDC. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM ANÁLISE. O autor adquiriu veículo usado e, dois dias após a compra, comunicou diversos vícios à fornecedora (ata notarial – evento 17.2).  Parte dos reparos foi realizada dentro da garantia legal e outro vício — referente ao semieixo 4x4 — foi custeado pelo consumidor. A sentença reconheceu a ilegitimidade do antigo proprietário, condenou a vendedora pelos reparos da garantia legal, negou o pedido relativo ao semieixo e afastou danos morais. Ambas as partes recorreram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) legitimidade do antigo proprietário; (ii) responsabilidade da fornecedora pelos reparos dentro da garantia legal; (iii) existência de vício oculto no semieixo 4x4 e tempestividade da reclamação; (iv) cabimento de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR. O antigo proprietário é parte ilegítima, pois não integra a cadeia de consumo. Os reparos realizados dentro da garantia legal devem ser suportados pela fornecedora (arts. 18 e 26, II, CDC). Quanto ao semieixo 4x4, a prova (evento 17.2) demonstra que o defeito foi constatado e comunicado imediatamente, configurando vício oculto com preservação do prazo decadencial (art. 26, §3º, CDC). O ressarcimento é devido. Os transtornos narrados não caracterizam dano moral. IV. DISPOSITIVO. Dou parcial provimento ao recurso do autor para condenar a fornecedora ao ressarcimento do valor gasto com a substituição do semieixo 4x4. Nego provimento ao recurso da fornecedora, mantendo-se os demais termos da sentença.