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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004669-83.2025.8.16.0104
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto pelo Município de Laranjeiras do Sul, julgando improcedente o pedido inicial. No recurso, alega contradição e omissão quanto ao objeto da ação e à aplicação do art. 102 da Lei Municipal n.º 56/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em contradição, omissão, obscuridade ou erro material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir o mérito do julgado. 4. A contradição que autoriza embargos é a interna ao próprio acórdão, não a divergência entre entendimento do colegiado e a tese defendida pela parte. 5. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e suficiente quanto à impossibilidade de vinculação dos reajustes dos servidores municipais a índices federais, em conformidade com a interpretação do art. 50 da Lei Municipal n.º 56/2017. 6. A análise do art. 102 da Lei Municipal n.º 56/2017 foi expressamente enfrentada, tendo sido destacado que os coeficientes ali previstos dependem da atualização do vencimento básico, cujo reajuste não pode ser indexado à legislação federal. 7. A jurisprudência do TJPR, especialmente na ADI n.º 0079239-32.2023.8.16.0000, firma a inconstitucionalidade da vinculação de reajustes municipais à legislação federal, o que reforça a correção do entendimento adotado no acórdão embargado. 8. A pretensão da embargante revela mero inconformismo, buscando rediscutir matéria já decidida, sem demonstrar vício sanável em sede de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. Tese de julgamento: “O piso salarial nacional do magistério não pode ser utilizado como critério de reajuste automático de toda a carreira municipal, sob pena de violação à Súmula Vinculante n.º 42 do STF e ao art. 37, XIII, da CF/88.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei Municipal n.º 56/2017, arts. 50 e 102. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Órgão Especial, ADI 0079239-32.2023.8.16.0000, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, j. 13.09.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0000820-51.2024.8.16.0068, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 06.07.2024; STJ, EDcl no REsp 1.469.545/SC, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26.02.2024.