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Processo:
0005651-31.2022.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO IPTU DEVIDO À AUSÊNCIA DE LEI DEFINIDORA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IPTU. MUNICÍPIO DE SARANDI. PREVISÃO EM DECRETO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NULIDADE RECONHECIDA EM SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO RÉU. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EXERCÍCIOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos de inexigibilidade do crédito tributário referente ao IPTU e à taxa de expediente, além da repetição de indébito, com base na declaração de inconstitucionalidade dos tributos, em razão da ausência de lei definidora de critérios objetivos para a avaliação do valor venal do imóvel, sendo a base de cálculo instituída por decreto municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em definir se a base de cálculo do IPTU instituída por decreto municipal, sem lei definidora de critérios objetivos, é legal e se o Município deve restituir valores pagos indevidamente a título de IPTU e taxa de expediente. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A base de cálculo do IPTU foi instituída por decreto municipal, violando o princípio da legalidade tributária, que exige definição por lei. 2. Foi reconhecida a inconstitucionalidade e inexigibilidade da cobrança do IPTU e da taxa de expediente, resultando na devolução dos valores pagos indevidamente. 3. A condenação abrange apenas os valores referentes aos exercícios anteriores ao ajuizamento da ação, respeitando a prescrição. 4. Os valores devem ser corrigidos desde o pagamento indevido e os juros moratórios aplicados a partir do trânsito em julgado, utilizando a Taxa SELIC para atualização. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A base de cálculo do IPTU deve ser estabelecida por lei formal e não por decreto municipal, sob pena de inconstitucionalidade e inexigibilidade do tributo.