SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005671-75.2025.8.16.9000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Chopinzinho
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS CONSTRITIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTRIÇÃO SUJEITA A CONTROLE JUDICIAL POSTERIOR. SEGURANÇA DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra o deferimento de o pedido de bloqueio de transferência do veículo e de valores depositados em conta da Impetrante.2. Sustenta a Impetrante que mesmo após a apresentação de petição de impugnação ao cumprimento de sentença que defendia a existência de impenhorabilidade e excesso de execução teve suas contas bloqueadas, bem como houve inserção de restrição de transferência em seu veículo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão versa sobre a existência de direito líquido e certo referente à impenhorabilidade dos valores e bens penhorados.III. RAZÃO DE DECIDIR4. No caso em análise, constata-se que, em verdade, a irresignação da Impetrante não versa sobre as constrições patrimoniais, mas sim da ausência de análise da impugnação ao cumprimento de sentença, a qual somente não ocorreu pela ausência de transcurso de tempo necessário para o trâmite regular da ação.5. Compulsando os autos, constata-se que, após a apresentação do petitório contestando o excesso de execução e a impenhorabilidade dos bens constritos, a autoridade coatora procedeu a análise regular das matérias aduzidas, inclusive reconhecendo o excesso de execução, não havendo que se falar em violação ao direito líquido e certo da parte Impetrante.6. Ainda, conforme previsão do art. 5º, inciso II, da Lei Federal 12.016/2009, é vedada a incursão no mérito da decisão que analisou a impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a possibilidade de manejo de recurso próprio.IV. DISPOSITIVO7. Segurança denegada.