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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013924-86.2024.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. COBRANÇA POR DUAS ECONOMIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. UNIDADE CONSUMIDORA QUE POSSUI APENAS UM HIDRÔMETRO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 414/STJ. REVISÃO DO ENTENDIMENTO PELA CORTE SUPERIOR (RE 1.937.887/RJ E RE 1.937.891/RJ). POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA DEVIDA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO POR MEIO DA EXIGÊNCIA DE UMA PARCELA FIXA ("TARIFA MÍNIMA") NOS CONDOMÍNIOS FORMADOS POR MÚLTIPLAS UNIDADES DE CONSUMO (ECONOMIAS) E UM ÚNICO HIDRÔMETRO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COADUNA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONCESSIONÁRIA EFETIVAMENTE APLICOU A TARIFA MÍNIMA ÀS UNIDADES AUTÔNOMAS OBSERVANDO A PROPORCIONALIDADE NO FATURAMENTO. LICITUDE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTA TURMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença de improcedência a qual o Juízo a quo entendeu pela licitude da cobranças de mais economias sob um único hidrômetro, nos moldes do Tema 414 do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a cobrança de tarifa mínima por economia em unidade consumidora com um único hidrômetro, quando há mais de uma economia no mesmo imóvel.III. Razões de decidir3. A cobrança de tarifa mínima por economia em imóveis com múltiplas unidades e um único hidrômetro é lícita, conforme a tese revisitada no Tema 414 do STJ.4. A Sanepar aplicou metodologia de cálculo compatível com a nova jurisprudência, observando a proporcionalidade no faturamento.5. Não há irregularidade na cobrança, afastando a pretensão de devolução de valores pagos e configurando a improcedência dos pedidos iniciais.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É lícita a cobrança de tarifa mínima por economia em imóveis compostos por múltiplas unidades abastecidas por um único hidrômetro, desde que respeitadas as diretrizes legais estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.