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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000127-80.2022.8.16.0151
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Data do Julgamento: Sat Jun 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Jun 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE VIGILÂNCIA. MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.912/1932. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E NÃO INTERFERE NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, na qual o Município de Colombo foi condenado a pagar diferenças salariais referentes ao adicional de periculosidade dos últimos cinco anos, respeitando o prazo quinquenal da propositura da ação, datada de 01/02/2022. O Recorrente argumenta que o prazo prescricional deve ser contado a partir de um requerimento administrativo realizado em 18/08/2020, sustentando que a inércia do Município suspendeu o prazo para a prescrição.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se o prazo prescricional para o pagamento do adicional de periculosidade deve ser contado a partir da data do requerimento administrativo ou da propositura da ação judicial.III. Razões de decidir1. O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.912/1932.2. A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.3. O requerimento administrativo suspende o prazo apenas da prescrição de fundo de direito, não interferindo no período da condenação.1. As parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação permanecem prescritas.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A prescrição das parcelas vencidas em relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, sendo que o requerimento administrativo suspende o prazo apenas da prescrição de fundo de direito, sem interferir no período da condenação.