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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001219-26.2024.8.16.0183
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: São João
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de abatimento de preço c/c danos morais. Compra e venda de veículo entre particulares. Vício oculto. Passagem por leilão. Desvalorização de mercado. Redução da condenação ao abatimento do preço. Limitação à desvalorização comprovadamente suportada pelo adquirente. Dano moral afastado, porque não preenchidos os requisitos do art. 443 do CC. Pedido contraposto mantido improcedente. Parcial provimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais e improcedente o pedido contraposto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há necessidade de perícia para processamento e julgamento do feito; (ii) se deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento do valor correspondente ao abatimento do preço do veículo; (iii) se há danos morais a serem indenizados e (iv) se o pedido contraposto comporta procedência. III. Razões de decidir3. O fato que o recorrente busca provar por meio de prova pericial é a extensão da desvalorização do preço de mercado do automóvel em razão da passagem por sinistro, fato cuja prova dispensa a realização de perícia técnica.4. A existência de vício oculto em coisa objeto de contrato comutativo autoriza ao adquirente o abatimento proporcional do preço. O reclamante comprovou o vício oculto no veículo (passagem por leilão), fato que, como é de conhecimento geral, gera a depreciação de mercado do automóvel. Valor da condenação reduzido para se limitar à desvalorização concreta suportada pelo autor, em atenção ao art. 944 do CC. 5. Dano moral que deve ser julgado improcedente, porque ausente prova de que o reclamado tinha ciência do respectivo vício – condição indispensável à reparação, pelo alienante, de eventuais perdas e danos, conforme art. 443 do CC.6. Pedido contraposto que deve ser mantido improcedente, também pela ausência de provas de que o reclamante tinha ciência dos vícios que demandaram reparo.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.  _________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 441, 442, 443, 944. CPC, art. 373, I.