SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001574-72.2024.8.16.0171
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Tomazina
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTA CORRENTE. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE SEGURO, LIS E OUTROS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. TELAS SISTÊMICAS – UNILATERAIS E DE FÁCIL MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, TERMO DE ADESÃO E/OU APÓLICE DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CONSUMIDORA. IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais. Em síntese, a instituição pugna pela reforma da sentença para o fim de julgar improcedente os pedidos iniciais. As contrarrazões foram apresentadas pelo recorrido, requerendo a manutenção da sentença em sua integralidade.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a regularidade das cobranças realizadas diretamente da conta corrente da parte autora; (ii) constatar se há a possibilidade de devolução em dobro dos valores descontados; e (ii) analisar se há a possibilidade de condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral.III. Razões de decidir 3.1. De todo conjunto probatório, verifica-se que a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação/cobrança de tais serviços. A ré apresentou tão somente telas sistêmicas unilaterais, desacompanhadas de qualquer outro meio de prova capaz de comprovar a anuência do consumidor 3.2. Os valores descontados da conta corrente devem ser considerados inexigíveis e restituídos à parte consumidora, tendo em vista a inexistência de prova da contratação. De acordo com os extratos bancários apresentados pela autora, verifica-se que os descontos indevidos iniciaram a partir de 2021, de modo que todos os valores deverão ser restituídos de forma dobrada. 3.3. Não há que se falar em indenização por danos morais, tendo em vista que a mera cobrança indevida não gera de forma automática a ofensa aos direitos da personalidade. 3.4. A sentença de origem deve ser parcialmente reformada, tão somente para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.