SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0035155-79.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEAção indenizatória julgada parcialmente procedente em primeiro grau, com condenação solidária da cooperativa e da seguradora à restituição proporcional do prêmio e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.Recursos inominados interpostos pelas rés foram desprovidos por unanimidade, mantendo-se integralmente a sentença.Embargos de declaração opostos pela cooperativa, alegando omissão e contradição quanto à sua responsabilidade solidária e requerendo o afastamento da condenação, bem como o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter a responsabilidade solidária da cooperativa, mesmo reconhecendo que a falha na prestação do serviço foi atribuída à seguradora.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Os embargos de declaração têm por finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa (art. 1.022 do CPC).6. O acórdão embargado analisou expressamente a controvérsia sobre a legitimidade passiva da cooperativa, concluindo que a contratação do seguro se deu por meio do aplicativo da cooperativa, com utilização de seus meios para adesão, pagamento e gestão da apólice, o que configura sua inserção na cadeia de fornecimento e atrai a responsabilidade solidária, nos termos do art. 25, §1º, do CDC.7. A tese da ilegitimidade passiva foi afastada com fundamentação suficiente, não havendo omissão ou contradição a ser sanada.8. Não há justificativa para a imposição de multa por embargos protelatórios, pois a embargante apresentou fundamentação jurídica minimamente plausível.9. O acórdão embargado já consignou o prequestionamento genérico dos dispositivos legais indicados.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, por inexistirem os vícios do art. 1.022 do CPC, mantendo-se incólume o acórdão embargado.