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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046162-68.2023.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

 RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDIÇÕES ADVERSAS DA VIA. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL DE CURVA E PISTA PARCIALMENTE BLOQUEADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR ULTRAPASSADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O Juízo do Juizado Especial Cível julgou procedente ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, condenando o requerido ao pagamento de R$2.528,90 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos) a título de danos materiais.2. Inconformado, o requerido interpôs recurso inominado, sustentando que o recorrido teria dado causa ao sinistro ao invadir a faixa de rolamento, requerendo, por conseguinte, a reforma integral da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se houve culpa exclusiva do recorrente pelo acidente de trânsito, em razão de ultrapassagem indevida em local de curva e com obstrução parcial da via.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No mérito, não assiste razão ao recorrente. As provas dos autos, especialmente o depoimento pessoal prestado e as imagens colacionadas, confirmam que o acidente ocorreu em condições adversas de pista, com presença de cones e veículos em razão de sinistro anterior, circunstância que demandava maior cautela.5. O conjunto probatório demonstra que o recorrente realizou ultrapassagem em trecho de curva e com pista parcialmente bloqueada, conduta imprudente e em desacordo com as normas de segurança de trânsito, configurando violação ao art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro.6. A alegação de que o recorrido teria invadido a faixa esquerda não encontra respaldo na prova dos autos, que indica que o veículo do recorrido seguia em linha regular de direção, sendo a colisão lateral compatível com a tentativa imprudente de ultrapassagem.7. Assim, caracterizada a culpa exclusiva do recorrente pelo evento danoso, impõe-se a manutenção integral da sentença de procedência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “Configura culpa exclusiva do condutor que, em condições adversas de pista, realiza ultrapassagem em local de curva e com obstrução parcial da via, ocasionando colisão lateral, devendo responder integralmente pelos danos materiais decorrentes.”