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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005980-33.2024.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VERBAS TRANSITÓRIAS (AULAS EXTRAORDINÁRIAS E AUXÍLIO-TRANSPORTE). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por servidor estadual aposentado contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de conversão de licença especial em pecúnia, reconhecendo o direito ao pagamento de duas licenças, mas excluindo da base de cálculo as verbas relativas a aulas extraordinárias e auxílio-transporte, cuja inclusão é pleiteada pelo recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as verbas referentes a aulas extraordinárias e auxílio-transporte integram a base de cálculo da indenização pela conversão da licença especial não usufruída. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As aulas extraordinárias possuem natureza transitória e eventual, vinculada à efetiva prestação de serviço, razão pela qual não compõem a base de cálculo da licença especial convertida em pecúnia.  4. O auxílio-transporte possui natureza transitória e indenizatória, não integrando a remuneração básica do cargo, motivo pelo qual é reiteradamente excluído da base de cálculo da indenização.  5. A sentença recorrida alinha-se aos precedentes das Turmas Recursais do TJPR, que afastam a inclusão das referidas verbas por sua natureza transitória.  IV. DISPOSITIVO E TESE   6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Verbas de natureza transitória e eventual, como aulas extraordinárias e auxílio-transporte, não integram a base de cálculo da indenização decorrente da conversão de licença especial não usufruída. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 98, §3º, 99, §2º e §7º; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante:  TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0004050-84.2023.8.16.0182, Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 09.03.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RI nº 0002328-40.2024.8.16.0130, Rel.: Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 06.04.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0002646-71.2023.8.16.0190, Rel.: Juiz tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 09.03.2024.