SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046988-26.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC. Parte que pretende o reexame da causa. Mero inconformismo. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando suposta contradição no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum vício do art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. Embargante que pleiteia a reavaliação dos fatos e provas por discordar da conclusão alcançada pelo acórdão, que lhe foi desfavorável. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________