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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000569-61.2025.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil. Recurso inominado. Ação de cobrança com pedidos indenizatórios contrapostos. Contrato de locação residencial. Exceção do contrato não cumprido não evidenciada. Alugueres devidos. Ausência de comprovação da realização de benfeitorias necessárias. Reembolso indevido. Acesso não autorizado ao imóvel alugado não demonstrado. Dano moral não configurado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança apresentado pelo reclamante e improcedentes os pedidos contrapostos apresentados pelo recorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se ficou caracterizada hipótese de exceção do contrato não cumprido, (ii) se é devido o reembolso dos valores despendidos pelo reclamante com a manutenção do imóvel, e (iii) se o recorrido causou danos morais ao recorrente, bem como sua respectiva extensão em caso positivo.III. Razões de decidir3. O recorrente não demonstrou que o recorrido deixou de cumprir com as obrigações contratuais avençadas entre as partes, bem como confirmou que deixou de inadimplir alugueres por ter acredito que houve prévio descumprimento contratual pelo locador, razão pela qual é devido o pagamento dos alugueres inadimplidos, descontado o valor adiantado a título de caução da locação.4. Os documentos trazidos aos autos pelo reclamado são insuficientes à comprovação de que arcou com despesas que seriam de responsabilidade do locador, razão pela qual não faz jus ao reembolso pretendido.5. Não ficou demonstrado que o locador acessou, sem prévia autorização do locatário, o imóvel alugado ao recorrente, razão pela qual inexistem os danos morais cuja indenização se pleiteou nestes autos.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________