Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0049975-33.2025.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 31.01.2026)
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Acórdão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Embargos de Declaração Cível n° 0049975-33.2025.8.16.0021 ED 1º Juizado Especial Cível de Cascavel Embargante(s): M&C NOBRE MARKETING LTDA Embargado(s): ANTONIO CARLOS CORREIA e Banco Daycoval S/A Relator: Douglas Marcel Peres EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Relatório dispensado nos termos do Enunciado 92 do Fonaje. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Da petição protocolada pela parte e intitulada como embargos declaratórios, há apenas dispositivos constitucionais supostamente violados pela decisão embargada, tudo com efeito prequestionatório. Não se indicando onde reside a omissão, obscuridade ou contradição da decisão recorrida, é de se rejeitar o recurso interposto. Face ao exposto, voto por conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de M&C NOBRE MARKETING LTDA, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz(a) Vanessa Bassani, com voto, e dele participaram os Juízes Douglas Marcel Peres (relator) e Jaime Souza Pinto Sampaio. 30 de janeiro de 2026 Douglas Marcel Peres Relator
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