SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000645-24.2023.8.16.0155
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: São Jerônimo da Serra
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE GLOBAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 1.500/2014. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.  Trata-se de Recurso Inominado interposto contra r. sentença que homologou os cálculos apresentados pelo Município na fase de cumprimento de sentença e autorizou a retenção do imposto de renda. Em suas razões, a recorrente alega a necessidade de observância do regime especial aplicável aos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, conforme arts. 36 e 37 da Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014, pleiteando a homologação dos próprios cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.  A questão em discussão consiste em saber se a retenção do imposto de renda deve observar a sistemática do regime de competência para rendimentos recebidos acumuladamente, mediante aplicação da tabela progressiva proporcional aos meses de referência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.  Os valores recebidos pela recorrente possuem natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à incidência do imposto de renda. 4.  É indevida a retenção do imposto de renda com base no valor global, devendo a tributação observar o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados, conforme Tema n.º 368 do STF e 351 do STJ.  5.  É indevida a retenção do imposto de renda com base no valor global, devendo a tributação observar o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados. 6.  A Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014 regulamenta a incidência do imposto exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos, proporcional aos meses de competência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.  Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar a que o Município realize um novo cálculo do imposto de renda. Teses de julgamento: “1. É indevida a retenção do imposto de renda sobre o total de rendimentos recebidos acumuladamente sem observância do regime de competência. 2. A incidência do imposto deve observar a proporcionalidade mensal dos valores devidos, com aplicação da tabela progressiva vigente nos respectivos meses.” ______ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 7.713/1988, art. 12-A; Instrução Normativa RFB n.º 1.500/2014, arts. 36 e 37. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado n.º 0002799-89.2022.8.16.0174, relator Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 17.06.2024. TJPR, Agravo de Instrumento n.º 0002929-82.2023.8.16.0000, relatora Desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, j. 01.05.2023. TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2117197-73 .2022.8.26.0000, relatora Desembargadora Teresa Ramos Marques.