SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006189-05.2024.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Violação a direito de personalidade. Perseguição ao autor. Dano moral configurado. Valor arbitrado que não comporta redução. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve comprovação do ilícito e da conduta ofensiva; (ii) se inexiste violação a direito de personalidade; e (iii) se o valor arbitrado está além do razoável e proporcional.III. Razões de decidir3. O réu não comprovou que a sentença penal condenatória transitou em julgado por culpa do advogado que patrocinava a causa na época dos fatos.4. Não há que se falar em mitigação do art. 945 do Código Civil.5. Ficou demonstrado que o réu perseguiu o autor por determinado lapso temporal, violando direito de personalidade capaz de ensejar indenização por danos morais.6. O valor arbitrado deve ser mantido, pois de acordo com os parâmetros jurisprudenciais, doutrinários e legais, obedecendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 935; CP, art. 147-A.