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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001133-48.2025.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS TRANSITÓRIAS. MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação proposta por servidor municipal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), visando à cessação dos descontos previdenciários incidentes sobre verbas de natureza transitória, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados.2. Sentença proferida pelo Juízo de origem que, ante a incompetência absoluta em razão da pessoa, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.3. Interposição de recurso inominado pela parte autora, pleiteando a declaração de nulidade da sentença, com o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para julgamento da lide.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em definir se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar demanda que versa sobre contribuição previdenciária incidente sobre verbas transitórias de servidoras públicas vinculadas ao RGPS.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Federal julgar causas em que figure no polo passivo uma entidade autárquica federal, como o INSS.6. Constatado nos autos que a parte autora está vinculada ao RGPS, a competência para julgar a demanda é da Justiça Federal, por ser o INSS o ente responsável pela arrecadação e gestão da contribuição previdenciária questionada.7. O Município figura como mero agente arrecadador, não possuindo legitimidade para responder à ação.8. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual, impõe-se a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos.9. Precedente desta própria Turma Recursal reconhece que “compete à Justiça Federal processar e julgar demanda que envolva descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias de servidor vinculado ao RGPS, por ser o INSS o ente legitimado para figurar no polo passivo” (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001242-35.2024.8.16.0162 - Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao - J. 06.04.2025).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso inominado conhecido e não provido.Tese de julgamento: “Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda que envolva descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias de servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ser o INSS o ente legitimado para figurar no polo passivo, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal”.