SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015444-43.2025.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC. Mero inconformismo. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando suposta omissão no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum vício do art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. Embargante que pleiteia a reavaliação dos fatos por discordar da conclusão alcançada pelo acórdão, que lhe foi desfavorável. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022.