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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010384-56.2025.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE DEFENSOR NOMEADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE FIXOU HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL, MAS COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO NÃO MAIS VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 06/2024-PGE/SEFA VIGENTE DESDE 01/01/2025. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS NOS TERMOS DA TABELA DE HONORÁRIOS DA ADVOCACIA DATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 06/2024-PGE/SEFA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO FORMULADO NO RECURSO DE APELAÇÃO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. VÍCIO CONFIGURADO. DEFESA INTEGRAL ATÉ A DECISÃO FINAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por defensor dativo contra acórdão que, ao julgar apelação criminal, fixou honorários pela atuação em grau recursal em tabela desatualizada, bem como deixou de examinar pedido específico de arbitramento/majoração dos honorários pela atuação em primeiro grau de jurisdição.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os honorários pela interposição da apelação devem observar a Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, vigente ao tempo do acórdão; e (ii) verificar se houve omissão quanto ao pedido de honorários pela atuação em primeiro grau.III. Razões de decidir3. A Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA entrou em vigor em 01/01/2025 e prorrogou os efeitos da Resolução Conjunta nº 15/2019-PGE/SEFA apenas para arbitramentos ocorridos até 31/12/2024.4. Como o arbitramento recursal ocorreu em 2025, devem ser observados os parâmetros da Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, fixando-se os honorários pela atuação em segundo grau no valor de R$ 350,00, nos termos da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná.5. O acórdão embargado deixou de analisar pedido constante do recurso de apelação acerca dos honorários pela atuação em primeiro grau, configurando omissão a ser sanada.6. Quanto à atuação em primeiro grau, considerando a defesa integral até a decisão final de primeira instância, em rito sumário, incide o item 4.3 da Tabela anexa à Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, com arbitramento dos honorários em R$950,00 (novecentos e cinquenta reais).IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos integrativos.Tese de julgamento: O arbitramento de honorários advocatícios dativos realizado a partir de 01/01/2025 deve observar a Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, cabendo sanar omissão do acórdão que deixa de analisar pedido específico de fixação ou majoração dos honorários pela atuação em primeiro grau.