SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004458-23.2025.8.16.0209
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Ação declaratória c/c indenizatória. Inexistência de qualquer vício. Parte que pretende o reexame da causa. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando a existência de omissão e obscuridade na forma com que o acórdão examinou o caso, indicando que outras conclusões seriam preferíveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou obscuridade ao analisar as provas e fundamentar o acórdão.III. Razões de decidir3. Não existem omissões ou obscuridade no julgado. Todas as questões abordadas foram tratadas no acórdão, direta ou indiretamente. A insurgência apresentada não passa de insatisfação com os parâmetros fáticos e jurídicos adotados como suficientes para o julgamento de desprovimento, pretendendo-se que outros fossem utilizados.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos._________