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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020878-87.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. INSTITUIÇÃO MANTENEDORA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. MÉRITO. ENCERRAMENTO DE CURSO PRESENCIAL. DISCIPLINAS CURSADAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR ESTUDOS DIRIGIDOS. METODOLOGIA QUE NÃO SE EQUIPARA À OFERTA REGULAR DE AULAS EXPOSITIVAS. APROVAÇÃO FORMAL DO ALUNO QUE NÃO CONVALIDA A PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA POR PERÍODO PROLONGADO E COBRANÇAS REITERADAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A instituição de ensino responde pela adequada prestação do serviço educacional, não sendo suficiente a adoção de metodologia alternativa que esvazie o conteúdo pedagógico originalmente contratado, tampouco a aprovação formal do aluno para legitimar a cobrança integral.2. No caso concreto, a substituição das disciplinas de Genética e Embriologia por estudos dirigidos, sem aulas expositivas e acompanhamento docente efetivo, decorrente do encerramento do curso e da dispensa do corpo docente, não se equipara à oferta regular do ensino, caracterizando falha na prestação do serviço e tornando indevida a cobrança, bem como justificando a indenização por danos morais diante das cobranças reiteradas e da ausência de solução administrativa.3. Precedentes desta C. Terceira Turma Recursal: 0000410-75.2021.8.16.0204 e 0020048-29.2022.8.16.0182. 4. Recurso conhecido e não provido.