SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0048466-06.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Violação à honra. Produção de conteúdo em plataforma. Vídeo que associa o autor a movimento político sem sua autorização. Ofensa à honra objetiva e subjetiva verificada. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte autora visando à reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, sob o fundamento de que o reclamado não teria ofendido a honra da parte autora por meio do vídeo publicado em suas plataformas online.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a existência de violação à honra objetiva e subjetiva da parte autora em razão de vídeo publicado em ambiente virtual e, em caso positivo, (ii) a adequada quantificação do dano moral e sua extensão no caso concreto.III. Razões de decidir3. Da análise do vídeo objeto da demanda, extrai-se que o recorrido associou a imagem da parte autora à suposta manipulação de estudantes, atingindo diretamente sua honra subjetiva e objetiva, uma vez que o conteúdo teve considerável repercussão, ensejando xingamentos e provocações direcionados à parte autora.4. Constatada a ofensa à honra subjetiva e objetiva da parte autora, impõe-se a condenação da parte recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à exclusão do vídeo de todas as suas plataformas online, a fim de evitar a perpetuação ou o surgimento de novos danos e impedir que a imagem da parte autora continue associada à suposta manipulação de estudantes.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 20.