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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007078-96.2025.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SANEPAR. AUMENTO NA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA. SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EFETIVA PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO À CONSUMIDORA MEDIANTE SUCESSIVAS VISITAS TÉCNICAS. COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO NOVO HIDRÔMETRO. CONSTATAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NA UNIDADE CONSUMIDORA APÓS ALGUNS MESES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FTO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA AUTORA DESCUMPRIDO (ART. 373, INCISO I, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos formulados contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, que envolvem a indenização por danos morais e a devolução de valores supostamente pagos indevidamente, em razão do aumento no consumo de água após a substituição do hidrômetro. A Recorrente alega que o novo hidrômetro apresentou medição excessiva, mas a concessionária demonstrou a regularidade do equipamento e a ausência de falha na prestação de serviços.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a concessionária de serviço público é responsável por danos morais e devolução de valores em razão do aumento no consumo de água após a substituição do hidrômetro.III. Razões de decidir3. A Recorrente não comprovou a existência de falha na prestação de serviços ou ato ilícito da concessionária, o que exclui a responsabilidade da ré.4. Não houve comprovação de ato ilícito, afastando a possibilidade de indenização por danos morais.5. A assistência prestada pela concessionária foi adequada, com sucessivas visitas técnicas para verificar o aumento do consumo de água.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de comprovação de falha na prestação de serviços por parte da concessionária de água, bem como a inexistência de dano moral, inviabiliza o pedido de indenização e a devolução de valores supostamente pagos de forma indevida.