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Processo:
0001702-20.2025.8.16.0119
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) do Processo: Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Sun May 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.510/2016 QUE FIXA EXPRESSAMENTE O VENCIMENTO BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.