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Processo:
0001730-93.2024.8.16.0063
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Carlópolis
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS. REGIME DE TRABALHO EM SOBREAVISO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20, § 9º, DA LEI MUNICIPAL N. 1.417/2019. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE SOBREAVISO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.