SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007238-35.2025.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Wed Jul 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO AOS FUNDAMENTOS DAS PARTES. ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. TESE DE OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. OCORRÊNCIAS DE FORTES CHUVAS NO MUNICÍPIO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos dos Recorrentes que alegam danos causados por alagamento em sua residência, atribuindo a responsabilidade ao Município por omissão na manutenção viária, em contexto de fortes chuvas e situação de emergência declarada pelo Poder Executivo Municipal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o Município deve ser responsabilizado por danos causados por alagamento na residência dos Recorrentes em decorrência de fortes chuvas.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas deve ser afastada quando comprovada hipótese excludente de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior.4. O alagamento na residência decorreu de fortes chuvas e ventanias, fato da natureza que configura força maior, afastando a responsabilidade do Município.5. O magistrado pode fundamentar a decisão em motivo diverso do alegado pelas partes, desde que demonstre claramente seu convencimento, não havendo nulidade na sentença.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas deve ser afastada quando comprovada hipótese de caso fortuito ou força maior que exclua o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o dano alegado.