SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002441-84.2025.8.16.0024
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS EXCESSIVAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. PRINTS DE MENSAGENS GENÉRICAS E SEM IDENTIFICAÇÃO DOS REMETENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REITERAÇÃO ABUSIVA OU DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS EXCESSIVAS. DEPOIMENTO ISOLADO NÃO CORROBORADO POR PROVA DOCUMENTAL. DÍVIDA INCONTROVERSA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE: Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em inicial para condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fundada na alegação de excesso de cobranças realizadas por instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a existência de cobrança abusiva apta a caracterizar dano moral indenizável. II. RAZÕES DE DECIDIR: A simples alegação de ligações e mensagens excessivas, desacompanhada de prova mínima e idônea da reiteração abusiva ou da ilicitude da conduta, não é suficiente para ensejar reparação civil, especialmente diante da existência de dívida incontroversa e do exercício regular do direito de cobrança. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência