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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002279-34.2023.8.16.0065
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Catanduvas
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA TRANSITÓRIA. AFASTAMENTO DE REFLEXOS EM OUTRAS VERBAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO QUE ABRANGE APENAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo município em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por servidor público municipal, insurgindo-se exclusivamente contra a incidência de reflexos do adicional de insalubridade sobre outras verbas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o adicional de insalubridade, previsto na legislação municipal, integra o conceito de remuneração e gera reflexos nas demais verbas remuneratórias.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O adicional de insalubridade, conforme disciplinado no art. 45 da Lei Municipal nº 85/1994, está condicionado à habitualidade ou ao contato permanente com agentes nocivos, cessando com a eliminação das condições insalubres.4. Tal disciplina normativa evidencia a natureza transitória da verba, dependente de circunstâncias fáticas mutáveis, caracterizando-a como vantagem propter laborem.5. O art. 30 da Lei Municipal nº 85/1994 define remuneração como o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.6. O adicional de insalubridade não se enquadra no conceito legal de vantagem permanente, razão pela qual não integra a remuneração do servidor ou as vantagens que a utilizam como base de cálculo.7. A inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dessas parcelas, sem previsão legal expressa, implicaria violação ao princípio da legalidade e ao princípio da separação dos poderes.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido para afastar os reflexos do adicional de insalubridade sobre o décimo terceiro salário, férias e horas extras.