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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004544-93.2024.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Recurso Inominado. Ação Indenizatória. Suspensão de fornecimento de energia elétrica. Existência de débito vencido. Notificação prévia. Ausência. Inobservância das disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Danos morais configurados na forma in re ipsa. Cobrança em duplicidade. Reconhecimento na seara administrativa. Ausência de erro justificável. Repetição em dobro aplicável. Sentença mantida. Recurso desprovido.