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Processo:
0010803-45.2025.8.16.0034
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Opostos embargos de declaração contra acórdão desta Corte que deu parcial provimento ao recurso interposto pela requerida.2. Sustentou a embargante a existência de omissão no julgado, referente à ausência de fixação de honorários à defensora dativa atuante também na fase recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à fixação dos honorários do defensor dativo que atuou na instância recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração são cabíveis quando presente omissão no julgado, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.5. Constatou-se que o acórdão embargado efetivamente deixou de apreciar a necessidade de fixação dos honorários do defensor dativo que apresentou contrarrazões ao recurso.6. O art. 55 da Lei nº 9.099/95 prevê a condenação em honorários advocatícios na hipótese de recurso improvido. No caso, pela atuação do defensor dativo em grau recursal, mostra-se devida a fixação da verba, cuja responsabilidade financeira recai sobre o Estado, considerada a nomeação dativa.7. Sanada a omissão, devem os honorários ser estabelecidos no valor de R$ 350,00, conforme os critérios de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e complexidade da causa e tempo despendido.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e retificar o acórdão nos termos da fundamentação.Tese de julgamento: Omissão configurada quanto à fixação dos honorários da defensora dativa, devendo o acórdão ser retificado para incluir a verba honorária referente à atuação em grau recursal.