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Processo:
0013864-50.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Comprovação do negócio jurídico. Dívida exigível. Inadimplência da dívida. Incidência de juros remuneratórios, moratórios e multa, mês a mês, de forma capitalizada, até integral quitação do débito. Exercício regular do direito. Desprovimento.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ré extrapolou no seu direito de descontar valores relativos ao empréstimo entabulado.III. Razões de decidir3. A requerida logrou êxito em demonstrar que não houve o regular adimplemento do mútuo feneratício, sendo que metade das parcelas não foram quitadas na data de exigibilidade, ensejando na aplicação de cláusula contratual que previa incidência de juros remuneratórios, moratórios e multa, mês a mês, e de forma capitalizada, configurando-se exercício regular de direito.4. Não há demonstração de que a requerida extrapolou no seu direito de cobrar pelos consectários contratuais e legais em decorrência de inadimplemento parcial.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, Vlll; CC, art. 188, I.