SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009138-42.2025.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Mar 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Recurso inominado (2). Preliminar de dialeticidade. Não acolhimento. Facebook Brasil. Integração ao grupo meta/whatsapp. Legitimidade passiva formal presente. “Golpe do pix”. Transferências via pix realizadas pelas próprias vítimas para conta de terceiro desconhecido. Mera disponibilização do meio de comunicação. Ausência de ato próprio, ingerência técnica ou nexo causal. Inexistência de ilícito. Pagseguro. Instituição de pagamento destinatária. Abertura de conta fraudulenta. Resolução n° 4.753/2019 do banco central. Dever de segurança. Precedente do STJ. Falha na prestação do serviço configurada. Restituição de valores mantida. Dano moral não configurado. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu Facebook provido. Recurso do réu Pagseguro parcialmente provido.