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Processo:
0001062-29.2025.8.16.0018
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Vício no serviço. Negativa de acesso às dependências de filial. Ausência de impactos negativos extraordinários. Dever de indenizar não configurado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, rejeitando o indenizatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se em razão dos fatos transcorridos envolvendo a negativa de acesso à filial da ré, o autor faria jus à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Não tendo a parte autora descrito situação fática com atuação dos prepostos da ré de modo a lhe gerar constrangimento ou humilhação por ocasião da negativa de acesso ao estabelecimento, o evento acaba consistindo em simples inadimplemento, de modo que não há que se falar em violação da sua dignidade ou de seus direitos da personalidade.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2ª, 3º, 6º, VIII, 18, 26, II.