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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000314-56.2025.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO (ART. 76, §2º, I, CPC). PRAZO TRANSCORRIDO SEM CUMPRIMENTO. JUNTADA APENAS DE SUBSTABELECIMENTOS E ATOS SOCIETÁRIOS, INSUFICIENTES PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte ré interpôs recurso inominado contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação (mov. 28.1 - origem). Contudo, o advogado subscritor não possuía procuração válida nos autos do recurso, conforme certificado pela Secretaria (mov. 2.1 - recurso).2. Diante disso, a Relatoria determinou a regularização da representação processual em 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento (mov. 9.1 - recurso).3. A recorrente, entretanto, limitou-se a juntar substabelecimentos e documentos societários (movs. 12.1, 12.2 e 13.1 ao 13.4 - recurso), sem apresentar a procuração outorgada pela pessoa jurídica ao advogado signatário.4. O prazo transcorreu sem atendimento da determinação judicial, com certificação de decurso (mov. 15.1 - recurso).II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão controvertida consiste em verificar se a ausência de procuração válida, não suprida após intimação específica, impede o conhecimento do recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, constatada irregularidade de representação processual, deve o juiz determinar sua regularização, sob pena de não conhecimento do recurso.7. No caso concreto, houve expressa intimação para apresentação de procuração atualizada (mov. 9.1 - recurso), advertindo-se sobre as consequências da inércia.8. Todavia, a recorrente não juntou o instrumento de mandato originário, trazendo apenas substabelecimentos e atos societários (movs. 12.1, 12.2 e 13.1 ao 13.4 - recurso), os quais não substituem a procuração.9. Assim, a representação permanece irregular, configurando ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.10. Diante disso, o recurso não pode ser conhecido.IV. DISPOSITIVO11. Recurso não conhecido, nos termos do art. 76, §2º, I, do Código de Processo Civil.