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Processo:
0054231-21.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. DESERÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE NÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO 122 DO FONAJE.É cabível a imposição dos ônus sucumbenciais mesmo na hipótese de não conhecimento do recurso inominado, conforme estabelece o Enunciado 122 do FONAJE e entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos PUILs 3.874/PR e 1.327/RS, segundo os quais a expressão “vencido”, constante do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, abrange também o recorrente que teve seu recurso considerado inadmissível. Agravo interno desprovido.