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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000129-77.2025.8.16.0205
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Sat Mar 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. PARECER NATJUS FAVORÁVEL AO FORNECIMENTO DE APENAS DOIS DOS MEDICAMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DOS DEMAIS FÁRMACOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência. O pleito consiste em fornecimento dos medicamentos “ARIPIPRAZOL 10MG, FLUVOXAMINA 50MG e CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 27MG e 75MG”, à parte autora, portador de Transtorno obsessivo-compulsivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ficou demonstrada a imprescindibilidade do tratamento pleiteado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As teses fixadas nos Temas 106/STJ e 6/STF exigem, cumulativamente, laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro do medicamento na Anvisa, requisitos preenchidos no caso concreto. Além do relatório preenchido pelo médico especialista que acompanha a autora, foram apresentados os resultados dos exames.4. O NATJUS emitiu parecer favorável à concessão dos fármacos CLOMIPRAMINA 100 mg/dia e ARIPIPRAZOL 10 mg/dia. Por seu turno, o parecer indicou que o medicamento FLUVOXAMINA, pode ser substituído por outros antidepressivos de menor custo ou presentes no SUS.5. A jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça entende que a emissão de parecer positivo pelo NATJUS devidamente fundamentado, aliado aos resultados de exames, é elemento capaz de corroborar a imprescindibilidade do medicamento. 6. A prova documental carreada aos autos permite concluir que a parte autora possuía insuficiência financeira para arcar com o medicamento. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: “A concessão de medicamento não padronizado no SUS depende da comprovação cumulativa de sua imprescindibilidade, esgotamento das alternativas disponíveis e respaldo em evidências científicas robustas, verificadas no caso”. ______Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196Jurisprudência relevante citada: STF - Tema 6; STF - Tema 1234; STJ - Tema 84; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0047059-18.2023.8.16.0014 - Londrina -  Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro -  J. 14.03.2025.