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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001779-02.2025.8.16.0128
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PARANACITY. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR A PREVISÃO DE PERÍODO DE FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. TEMA 1.241 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO DO IRDR Nº 25 – TJPR. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto em face de sentença de procedência da pretensão inicial de condenação do Município ao pagamento das diferenças salariais referentes ao terço constitucional de férias, calculadas com base em 30 dias em vez de 45, conforme previsto na legislação local. 2. O Recorrente sustentou a incidência da prescrição da pretensão autoral e a inadequação do cálculo do terço constitucional, que deveria considerar a remuneração recebida pelo servidor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. Consiste em saber se o Município deve ser condenado ao pagamento das diferenças salariais referentes ao terço constitucional de férias, considerando a base de cálculo estabelecida pela legislação local e a incidência da prescrição da pretensão autoral.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A jurisprudência do STF estabelece que o adicional de 1/3 incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, conforme entendimento no RE 1400787/CE.2. O julgamento do IRDR 25 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já enfrentou a questão da base de cálculo para a gratificação de férias, fixando a tese de que o terço constitucional incide unicamente sobre o período identificado em lei como férias.3. A Lei Municipal nº 1.630/2008 previra que o período de férias dos professores seria de 45 dias, o que fundamentara o direito ao recebimento do terço constitucional.4. Deve ser observada a prescrição quinquenal no cálculo dos valores devidos.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, devendo ser respeitado o prazo quinquenal para o recebimento das diferenças salariais decorrentes do terço constitucional de férias, conforme a legislação local aplicável.