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Processo:
0009505-10.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ilegitimidade passiva verificada. Ausência de integração na cadeia de fornecimento do serviço contratado. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação à recorrente. Sentença reformada. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando as requeridas solidariamente à devolução de valores pagos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) preliminarmente, se a reclamada é parte legítima para integrar o polo passivo desta ação e (ii) no mérito, se restou configurada a responsabilidade da ré para ressarcir o reclamante pelos prejuízos suportados. III. Razões de decidir3. Não tendo sido demonstrada a existência de qualquer relação jurídica com a reclamada indicada para figurar no polo passivo, é de rigor o reconhecimento de sua ilegitimidade para participar da lide.IV. Dispositivo 4. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, J. 24.06.2024.