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Processo:
0032908-57.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Acidente de Trânsito. Automóvel alugado. Responsabilidade solidária da locadora e proprietária. Súmula 492 do STF. Desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a empresa proprietária e locadora do veículo é parte legítima; bem como (iii) se é responsável pelos danos decorrentes do acidente de trânsito envolvendo seu veículo.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da locadora de veículos é solidária pelos danos causados pelo condutor, conforme a Súmula 492 do STF.IV. Dispositivo4. Recurso da ré conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ. AgInt no AREsp 1601198/GO. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. j. 22.06.2020; STJ. AgInt no REsp 1735241/SP. Rel. Min. Moura Ribeiro. Terceira Turma. j. 08.10.2018; TJPR, 0004251-23.2018.8.16.0030, Rel. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira, 2ª Turma Recursal, j. 29.11.2019; Súmula nº 492/STF.