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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004448-39.2023.8.16.0050
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSFERÊNCIA VIA TED. VALOR NÃO COMPUTADO NA CONTA DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECEBEDORA DOS VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONTRATO DESFEITO. MINORAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO READEQUADO. ADAPTAÇÃO AOS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   1. Caso em exame:1.1 a parte autora alega que realizou transferência de sua conta junto ao Banco do Brasil, via TED, para conta de terceiro no Banco Inter no valor de R$20.000,00. Alega que o valor não foi creditado naquela conta, razão pela qual teve contrato no valor de R$65.000,00 cancelado. Requer a indenização por danos materiais e danos morais; 1.2 sentença julgou procedente a pretensão inicial para CONDENAR as rés, BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO INTER S.A., de forma solidária, à restituição da quantia de R$ 20.000,00 a título de danos materiais e CONDENAR as rés, BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO INTER S.A., de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 a título de danos morais;1.3. A parte requerida Banco do Brasil interpôs recurso alegando ausência de falha na prestação de serviço e pleiteando o afastamento da indenização por danos materiais e morais.1.4 A requerida Banco Inter interpôs recurso alegando a ilegitimidade passiva e ausência de falha na prestação de serviço.2. Questões em discussão: a legitimidade passiva e falha na prestação de serviço. 3. Razões de decidir: 3.1 A parte autora comprovou a transferência de R$ 20.000,00, que não foi creditada na conta do destinatário, configurando falha na prestação de serviço. As instituições financeiras são solidariamente responsáveis pela falha, conforme o Código de Defesa do Consumidor.3.2 Analisando as peculiaridades do caso concreto, a intensidade do sofrimento vivenciado e a gravidade e repercussão da ofensa, com norte na dúplice função da indenização de compensar a vítima e punir o ofensor, readequo o valor dos danos morais de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00.