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Processo:
0033656-30.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sun May 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Transporte Aéreo. Ação indenizatória. Overbooking. Dano material não caracterizado. Dano moral in re ipsa. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pela recorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a recorrida incorreu na prática de overbooking, preterindo o embarque a autora em voo para o qual adquiriu passagens aéreas e, em caso positivo, se (ii) há comprovação dos danos materiais alegados; (iii) a reclamante experimentou danos morais em razão de tal conduta, bem como sua respectiva extensão.II. Razões de decidir3. A reclamada não logrou êxito em desconstituir a alegação de overbooking da autora. A manutenção emergencial alegada em contestação não foi comprovada nos autos, ônus que incumbia a ré, nos termos do art. 373, II, do CPC.4. Dano material não demonstrado.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os danos morais em razão de overbooking são presumidos. Indenização arbitrada em consonância com as peculiaridades do caso concreto.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 927, parágrafo único; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; Resolução Anac nº 400/2016, arts. 26 e 27.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 810.779/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe em 3/8/2011; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001727-34.2024.8.16.0033 - Pinhais -  Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO -  J. 11.11.2025.